Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centros Especializados em Reabilitação (CER).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria nº 793/SAS/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência;
Considerando o disposto na Portaria nº 835/SAS/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerando o disposto na Portaria nº 492/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, que readequa a tabela de habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a manifestação favorável das Secretarias Estaduais de Saúde, a manifestação favorável dos Grupos Condutores Estaduais e a aprovação das habilitações nas Comissões Intergestores Bipartite (CIB); e
Considerando a avaliação técnica realizada pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Centros Especializados em Reabilitação (CER), a seguir relacionados, para realizarem serviços de reabilitação previstos na Portaria nº 793/SAS/MS, de 24 de abril de 2012:
UF | Município | CNES | Estabelecimento | Código da Habilitação | Tipo | Modalidades |
SP | Mauá | 7236174 | Centro Integrado de Atenção à Pessoa com Deficiência | 22.08, 22.09, 22.10 e 2 2 . 11 | CER IV | Física, Intelectual, Auditiva, Visual |
SP | São Bernardo do Campo | 6640591 | Policlínica de Reabilitação | 22.08, 22.09, 22.10 e 2 2 . 11 | CER IV | Física, Intelectual, Auditiva, Visual |
Art. 2° As habilitações listadas serão monitoradas e, caso apresente irregularidades na prestação dos serviços, as mesmas serão advertidas, ficando a cargo da Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - DAPES/SAS/MS a análise sobre a continuidade ou não da habilitação.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário - 0006 - Viver sem Limite.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.