Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimento para Atendimentoà Gestação de Alto Risco.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013, que define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, incluída a Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;
Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 8 de agosto de 2013, que inclui incentivos na Tabela de incentivos Redes no SCNES;
Considerando o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do respectivo Estado, conforme Deliberação Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais CESMG nº 002, de 14 de novembro de 2012; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a CGBP (Cod. Habilitação 14.15) vinculada a unidade hospitalar Hospital Regional do Sul de Minas - Tipo 1 - para Atendimento à Gestação de Alto Risco:
ESTADO DE MINAS GERAIS
Município | Varginha |
Unidade Hospitalar | Hospital Regional do Sul de Minas |
CNPJ | 25.863.390/0001-54 |
CNES | 2761041 |
Camas CGBP | 10 |
Parágrafo único. A unidade poderá ser submetida à avaliação, por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Os recursos financeiros para a execução do disposto nesta Portaria serão oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho:
I - 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade; e
II - 10.302.2015.20R4 - Apoio à Implementação da Rede Cegonha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.