Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Declara prorrogado por 12 (doze) meses o período de validade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), conferida na Resolução nº 29/2006/CNAS/MDS, mediante a aplicação do art. 41, da MP nº 446/2008, ao Hospital de Caridade São Roque, com sede em Dois Lajeados (RS), e altera termos da Portaria nº 610/2011.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009,
e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de
julho de 2010, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes
de Assistência Social;
Considerando a Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social;
Considerando o Parecer nº 1208-2011/FB/COGEJUR/CONJUR- MS/CGU/AGU;
Considerando a Portaria nº 610/SAS/MS, de 28 de setembro de 2011; e
Considerando Parecer Técnico nº 322/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante de Processo nº 25000.039674/2013-58/MS, que concluiu pela manutenção dos requisitos exigidos pela legislação vigente à época da certificação, deferido no Processo nº 71010.002295/2004-10CNAS/MDS, resolve:
Art. 1º Fica declarado prorrogado por 12 (doze) meses, o período de vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), conferida pela Resolução nº 29/CNAS/MDS, de 16 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 38, página 43, de 22 de fevereiro de 2006, mediante aplicação do art. 41, da Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008, à entidade Hospital de Caridade São Roque, CNES nº 2241013, inscrita no CNPJ nº 90.396.409/0001-61, com sede em Dois Lajeados (RS), com vigência de 21 de fevereiro de 2009 até 21 de fevereiro de 2010.
Art. 2º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 610/SAS/MS, de 28 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 188, de 29 de setembro de 2011, passa a vigorar com seguinte redação:
"Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 22 de fevereiro de 2010 a 21 de fevereiro de 2013" (NR).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.