Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Declara prorrogado por 12(doze) meses o período de validade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), conferida na Resolução CNAS/MDS nº 116/2007, mediante a aplicação do art. 41 da Medida Provisória n° 446/2008, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Flórida Paulista, com sede em Flórida Paulista (SP) e altera termos da Portaria nº 322/2011.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando a Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro de 2008, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Parecer nº 1208-2011/FB/COGEJUR/CONJUR- MS/CGU/AGU;
Considerando a Portaria nº 322/SAS/MS, de 8 de julho de 2011; e
Considerando Parecer Técnico nº 337/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante de Processo nº 25000.035880/2013-99/MS, que concluiu pela manutenção dos requisitos exigidos pela legislação vigente à época da certificação, deferido no Processo CNAS/MDS nº 71010.000411/2006-28, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por 12 (doze) meses o período de vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), conferida pela Resolução CNAS/MDS nº 116, de 19 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 145, página 128, de 30 de julho de 2007, mediante aplicação do art. 41 da Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro de 2008, à entidade Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Flórida Paulista, CNES nº 2745402, inscrita no CNPJ nº 47.929.187/0001-76, com sede em Flórida Paulista (SP), com vigência de 16 de abril de 2009 a 16 de abril de 2010.
Art. 2° O Parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 322/SAS/MS, de 8 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 131, de 11 de julho de 2011, passa a vigorar com seguinte redação:
"Parágrafo único. A renovação tem validade pelo período de 17 de abril de 2010 a 16 de abril de 2013"(NR).
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.