Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Declara prorrogado por 12(doze) meses o período de validade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), conferida na Resolução CNAS/MDS nº 28/2006, mediante a aplicação do art. 41 da MP n° 446/2008, ao Grupo em Defesa da Criança com Câncer- GRENDACC, com sede em Jundiaí (SP) e altera termos da Portaria nº 482/2011.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando a Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro de 2008, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Parecer nº 1208-2011/FB/COGEJUR/CONJUR- MS/CGU/AGU;
Considerando a Portaria nº 482/SAS/MS, de 19 de agosto de 2011; e
Considerando Parecer Técnico nº 366/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.037719/2013-50/MS, que concluiu pela manutenção dos requisitos exigidos pela legislação vigente à época da certificação, deferido no Processo CNAS/MDS nº 71010.001814/2005-11, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por 12 (doze) meses, o período de vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), conferida pela Resolução CNAS/MDS nº 28, de 16 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 38, página 43, de 22 de fevereiro de 2006, mediante aplicação do art. 41 da Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro de 2008, à entidade Grupo em Defesa da Criança com Câncer-GRENDACC, CNES nº 2716801, inscrita no CNPJ n° 00.797.397/0001-94, com sede em Jundiaí (SP), com vigência de 21 de fevereiro de 2009 até 21 de fevereiro de 2010.
Art. 2° O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 482/SAS/MS, de 19 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 161, de 22 de agosto de 2011, passa a vigorar com seguinte redação:
"Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 22 de fevereiro de 2010 a 21 de fevereiro de 2013"(NR).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.