Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 982, DE 3 DE SETEMBRO DE 2013

Concede autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano ao Hospital Regional de São José Dr. Homero Miranda Gomes.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;

Considerando a Resolução nº 67/RDC, de 30 de setembro de 2008;

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina;

Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e

Considerando a análise técnica da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção à Saúde (CGSNT/DAHU/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano, do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 3 51 09 SC 01

II - denominação: Hospital Regional de São José Dr Homero Miranda Gomes;

III - CGC: 82.951.245/0010-50;

IV - CNES: 2555646;

V- endereço: Rua Adolfo Donato da Silva, s/n, São José/SC - CEP: 88.103-901.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde