Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação e autorização para retirada e transplantes de fígado, coração e rim a estabelecimentos de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria
Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição
de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as
equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 02 13 SP 09 II - denominação: Hospital do Rim e Hipertensão / Fundação Oswaldo Ramos; III - CGC: 52.803.319/0001-59; IV - CNES: 2089785; V- endereço: Rua Borges Lagoa, Nº. 960; Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.038-002. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 03 13 SP 10 II - denominação: Hospital do Rim e Hipertensão / Fundação Oswaldo Ramos; III - CGC: 52.803.319/0001-59; IV - CNES: 2089785; V- endereço: Rua Borges Lagoa, Nº. 960; Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.038-002. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
GOIÁS
I - Nº do SNT: 2 01 11 GO 01 II - denominação: Hospital Geral de Goiânia Dr. Alberto Rassi - HGG; III - CGC: 02.529.964/0007-42; IV - CNES: 2338734; V- endereço: Avenida Anhanguera, Nº. 6479, Bairro: Setor Oeste, Goiânia/GO, CEP: 74.125-015. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada: FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 02 13 SP 29 II - responsável técnico: Adriano Miziara Gonzales, gastrocirurgia, CRM 76192; III - membro: Alcides Augusto Salzedas Netto, cirurgia pediátrica, CRM 82653; IV - membro: Marcelo Moura Linhares, gastrocirurgia, CRM 64829; V - membro: Carla Adriana Loureiro de Matos, hepatologista, CRM 85908; VI - membro: José Daniel Braz Cardone, anestesiologista, CRM 119745; VII - membro: Camila Machado de Souza, anestesiologista, CRM 111499; VIII - membro: Thiago Appoloni Moreira, anestesiologista, CRM 111602. |
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 03 13 SP 30 II - responsável técnico: Enio Buffolo, cirurgia cardiovascular, CRM 11871; III - membro: João Nelson Rodrigue Branco, cirurgia cardiovascular e torácica, CRM 31854; IV - membro: Guilherme Flora Vargas, cirurgia cardiovascular, CRM 48232; V - membro: Carlos Alberto Teles, cirurgia cardiovascular, CRM 43581; VI - membro: José Daniel Braz Cardone, anestesiologista, CRM 119745; VII - membro: Camila Machado de Souza, anestesiologista, CRM 111499; VIII - membro: Thiago Appoloni Moreira, anestesiologista, CRM 111602; IX- membro: Rosley Weber Alvarenga Fernandes, cardiologista, CRM 93177; X - membro: Omar Silva Brito, cardiologista, CRM 109223. XI - membro: Milton de Macêdo Soares Neto, cardiologista, CRM 45542; XII - membro: Erlon Oliveira de Abreu Silva, cardiologista, CRM 141322; XIII - membro: Julieta Sato Costa, anestesiologista, CRM 111546; XIV - membro: Nikkei tamura, cirurgia cardiovascular e torácica, CRM 97288. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada: RIM: 24.08
GOIÁS
I - Nº do SNT 1 01 11 GO 02 II - responsável técnico: Alexandre Sávio Oliveira de Freitas, urologista, CRM 5778; III - membro: Aylon Ferreira de Moura, urologista, CRM 6751; IV - membro: Theo Rodrigues Costa, urologista, CRM 10811; V - membro: Antônio Eustáquio Vieira Júnior, nefrologista, CRM 9379; VI - membro: Júlio César Soares Barreto, nefrologista, CRM 9633. |
Art. 7º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.