Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 988, DE 3 DE SETEMBRO DE 2013

Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à Associação Beneficente de Assistência Social Nossa Senhora do Pari, com sede em São Paulo(SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;

Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e

Considerando o Parecer Técnico nº 413/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.044636/2010-74/MS (CNAS nº 71000.114427/2009-89), que concluiu que não foram atendidos os requisitos constantes da NBC T 3.5.2, dos incisos III, V e parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, suas alterações, e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), naárea de Saúde, à entidade Associação Beneficente de Assistência Social Nossa Senhora do Pari, CNES nº 2091399, inscrita no CNPJ nº 05.245.390/0001-83, com sede em São Paulo (SP).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde