Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital João Murilo de Oliveira como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestação de Alto Risco.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013, que define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, incluída a Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;
Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 8 de agosto de 2013, que inclui incentivos na Tabela de incentivos Redes no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do respectivo Estado, publicado na Portaria nº 1.506/GM/MS, de 12 de julho de 2013, e deliberação nº 1872/CIB de 26 de março de 2013; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGHOSP/DAHU/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica habilitada a unidade hospitalar a seguir descrita como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar Tipo 2 (Cod. Habilitação 14.14) para Atendimento à Gestação de Alto Risco com Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP) vinculada (Cod.Habilitação 14.15):
PERNAMBUCO
Município | Vitória de Santo Antão |
Unidade Hospitalar | Hospital João Murilo de Oliveira |
CNPJ | 10.583.920/0004-86 |
CNES | 2712008 |
Nível de Referência | Tipo 2 |
Camas CGBP | 10 |
Parágrafo único. A unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspenso os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Os recursos financeiros para a execução do disposto nesta Portaria serão oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade e 10.302.2015.20R4 - Apoio à Implementação da Rede Cegonha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.