Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.002, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013

Habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a receberem a antecipação dos incentivos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) em fase de implantação;

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, CEO Tipo II, CEO Tipo III;

Considerando a Portaria nº 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009, que altera o art. 4º da Portaria nº 599/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências;

Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente, em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde Bucal do Departamento de Atenção Básica, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no Anexo a esta Portaria, a receberem a antecipação dos incentivos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005.

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas na Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, pelos Municípios pleiteantes, implica na devolução ao Fundo Nacional de Saúde do recurso repassado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da competência setembro de 2013.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

UF CÓDIGO MUNICÍPIO NOME FANTASIA ESTABELECIMENTO DE SAÚDE/CÓDIGO VERIFICADOR TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO
MG 314140 Medina Medina - 000939 Municipal I
MG 317200 Visconde do Rio Branco Visconde do Rio Branco - 000940 Municipal II
PE 260470 Correntes Correntes - 000941 Municipal I
PE 261030 Paranatama Paranatama - 000942 Municipal I
PE 261040 Parnamirim Parnamirim - 000943 Municipal I
PE 261160 Recife Recife -UFPE -000944 Federal III
PE 261230 Saloá Saloá - 000945 Municipal I
RS 431880 São Lourenço do Sul São Lourenço do Sul - 000946 Municipal I
SC 420850 Ituporanga Ituporanga - 000947 Municipal II
SC 421050 Maravilha Maravilha - 000948 Municipal I
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