Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.007, DE 9 DE SETEMBRO DE 2013

Habilita número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II da Casa de caridade de Muriaé, com sede em Muriaé (MG).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo (UTI);

Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI); e

Considerando a Deliberação nº 1.477/CIB-SUS/MG de 27 de maio de 2013, do Governo do Estado de Minas Gerais; que aprova a habilitação de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNPJ Hospital Nº leitos
22.780.498/0001-95CNES: 4042085 Casa de Caridade de Muriaé Hospital SãoPaulo - Muriaé/MG
26.03 Pediátrico 03

Art. 2º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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