Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II da Casa de caridade de Muriaé, com sede em Muriaé (MG).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo (UTI);
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI); e
Considerando a Deliberação nº 1.477/CIB-SUS/MG de 27 de maio de 2013, do Governo do Estado de Minas Gerais; que aprova a habilitação de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
22.780.498/0001-95CNES: 4042085 | Casa de Caridade de Muriaé Hospital SãoPaulo - Muriaé/MG | |
26.03 Pediátrico | 03 |
Art. 2º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.