Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.008, DE 9 DE SETEMBRO DE 2013

Habilita o estado do Amapá na Fase III de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 822/GM/MS, de 6 de junho de 2001, que inclui os procedimentos para implantação de Serviços de Referência em Triagem Neonatal;

Considerando a Portaria nº 318/SAS/MS, de 9 de maio de 2006, que trata da habilitação do estado do Amapá na Fase I de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal e do cadastramento do Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN) referido nesta Portaria;

Considerando a inclusão dos códigos dos procedimentos para a realização da triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento das doenças congênitas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Amapá; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - Coordenação- Geral de Sangue e Hemoderivados - Programa Nacional de Triagem Neonatal, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estado do Amapá na Fase III de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias e fibrose cística.

Art. 2º Fica autorizado o gestor a credenciar como Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN) o serviço a seguir descrito:

SRTN Hospital da Mulher Mãe Luzia
Código da fase 14.07
Município Macapá
CNES 2020068
Razão Social Secretaria de Estado da Saúde do Amapá
CNPJ 23.086.176/0002-94

Parágrafo único. Os procedimentos complementares não disponíveis no SRTN devem ser assegurados através da rede assistencial complementar, que garante atenção integral aos pacientes triados no SRTN.

Art. 3º O custeio do impacto financeiro gerado por esta alteração correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do estado ou do município, de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 318/SAS/MS, de 9 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 88, de 10 de maio de 2006, Seção 1, página 79.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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