Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera e habilita número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II, da Santa Casa de Misericórdia de Barbacena (MG).
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo (UTI); e
Considerando a Deliberação nº 1.536/CIB-SUS/MG, de 21 de agosto de 2013, e Ofício nº 008/2013/SAS/UTI, de 23 de agosto de 2013, do Governo do Estado de Minas Gerais, que aprova o remanejamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), resolve:
Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
17.082.892/0001-10CNES: 2138875 | Santa Casa de Misericórdia de Barbacena - Barbace-na/MG | |
26.02 Neonatal | 08 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
17.082.892/0001-10CNES: 2138875 | Santa Casa de Misericórdia de Barbacena - Barbace-na/MG | |
26.03 Neonatal | 02 |
Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3.432, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de habilitação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.