Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.011, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013

Julga improcedente a Representação Administrativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB/MF) contra a Casa de Saúde Campinas, com sede em Campinas (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social;

Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 2º e § 5º do art.45, da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e Considerando a Nota Técnica nº 701/2013-CGCER/DCEBAS, resolve:

Art. 1º Fica julgado improcedente a Representação Administrativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil, recepcionada através do Processo Administrativo nº 25000.023396/2013-17/MS, em desfavor da Casa de Saúde Campinas, com sede em Campinas
(SP), inscrita no CNPJ nº 46.036.018/0001-44, em face da perda superveniente do objeto, tendo em vista que o requerimento de renovação do Processo nº 25000.044229/2010-67/MS (CNAS nº 71000.102492/2009-61), foi indeferido para o período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012, conforme Portaria nº 751/SAS/MS, de 8 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 131, de 10 de julho de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde