Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Julga improcedente a Representação Administrativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB/MF) contra a Casa de Saúde Campinas, com sede em Campinas (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º e § 5º do art.45, da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e Considerando a Nota Técnica nº 701/2013-CGCER/DCEBAS, resolve:
Art. 1º Fica julgado improcedente a Representação Administrativa
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, recepcionada
através do Processo Administrativo nº 25000.023396/2013-17/MS,
em desfavor da Casa de Saúde Campinas, com sede em Campinas
(SP), inscrita no CNPJ nº 46.036.018/0001-44, em face da perda
superveniente do objeto, tendo em vista que o requerimento de renovação
do Processo nº 25000.044229/2010-67/MS (CNAS nº
71000.102492/2009-61), foi indeferido para o período de 1º de janeiro
de 2010 a 31 de dezembro de 2012, conforme Portaria nº
751/SAS/MS, de 8 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) nº 131, de 10 de julho de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.