Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimentos de saúde como Unidades de Atenção Especializada em Alta Complexidade em Oftalmologia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 957/SAS/MS, de 15 de maio de
2008, que institui a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia, a
ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências
das três esferas de gestão no âmbito do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 19 de maio de 2008, que define os critérios para a credenciamento/habilitação das Unidades de Atenção Especializada e dos Centros de Referência em Oftalmologia;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde de Estado da Bahia e a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, por meio das CIB's nº 040/2011, nº 225/2011, nº 224/2011, nº 376/2012, que aprovam as habilitações de que trata esta Portaria; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Articulação de Rede de Atenção à Saúde- Coordenação- Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os estabelecimentos de saúde a seguir informados como Unidades de Atenção Especializada em Alta Complexidade em Oftalmologia:
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome fantasia/Município |
15.180.714/0002-87 | 0003816 | Hospital Universitário Professor Edgard Santos/Salvador |
96.792.254/0001-69 | 2698218 | Hospital de olhos Beira Rio/Itabuna |
00.081.876/0001-00 | 2466562 | Oftalmodiagnose - Clinica de Oftamo Diagnóstico Ltda/Salvador |
13.188.370/0001-46 | 2470357 | Day Horc - Hospital de Olhos Ruy Cunha/Itabuna |
05.819.376/0001-46 | 3050637 | HCOE- Hospital de Olhos/Feira de Santana |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.