Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital São Carlos - Farroupilha/RS como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 221/GM/MS, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política
Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia; Considerando a Portaria nº. 90/SAS/MS, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e
as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução CIB/RS nº158/2012, de 19 de abril de 2012; e
Considerando a avaliação da Coordenação Geral da Média e Alta Complexidade do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, sob o código de habilitação 2501, o estabelecimento de saúde a seguir discriminado:
Estabelecimento de Saúde/Município/UF | CNES | CNPJ | Serviço/ Classificação |
Hospital São Carlos / Farroupilha/RS | 2240335 | 89.847.370/0001-72 | 155/001 - Serviço de Traumatologia e Ortopedia |
155/003 - Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou do Município de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.