Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (NST), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 11 13 RJ 12 II - denominação: Oftalmoclinica Icarai Ltda; III - CGC: 68.564.822/0001-39; IV - CNES: 5607949; V- endereço: Avenida Roberto Silveira, Nº. 488; Bairro: Icarai, Niteroi/RJ, CEP: 24.230- 163. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 13 SP 11 II - denominação: ESHO Empresa de Serviços Hospitalar S/A; III - CGC: 29.435.005/0026-87; IV - CNES: 2084376; V- endereço: Rua Martiniano de Carvalho, Nº. 741, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.321-001. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
I - Nº do SNT: 2 11 09 BA 02 II - denominação: Hospital de Olhos de Conquista; III - CGC: 09.291.054/0001-28; IV - CNES: 5995841; V- endereço: Rua Góes Calmon, Nº. 335; Bairro: Centro, Vitória da Conquista/BA, CEP: 45.020-400. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 00 SP 32 II - denominação: Hospital do Servidor Público Estadual - IAMSPE; III - CGC: 60.747.318/0001-62; IV - CNES: 2058502; V- endereço: Rua Pedro de Toledo, Nº. 1800; Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.039-004. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
FÍGADO - 24.09
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 2 02 11 DF 07 II - denominação: Hospital Brasilia - LAF Empresa de Serviços Hospitalares Ltda; III - CGC: 04.021.368/0002-78; IV - CNES: 3048551; V- endereço: SHI/Sul QI 15 Conjunto G Lago Sul, Bairro: Lago Sul, Brasilia/DF, CEP: 71.635-550. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 12 05 SP 08 II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo; III - CGC: 62.779.145/0001-90; IV - CNES: 2688689; V- endereço: Rua Dr. Cesario Mota Júnior, Nº 112, Bairro: Vila Buarque, São Paulo/SP, CEP: 01.221-020. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 01 09 SP 20 II - denominação: Hospital Brigadeiro - Hospital de Transplantes E. J. Zerbini; III - CGC: 46.374.500/0114-71; IV - CNES: 2088576; V- endereço: Avenida Brigadeiro Luiz Antonio, Nº. 2651; Bairro: Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 01.401-901. |
Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração á equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 03 13 SP 31 II - responsável técnico: Luiz Carlos Bento de Souza, cirurgia cardiovascular, CRM 12567; III - membro: Magaly Arrais dos Santos, cirurgia cardiovascular, CRM 65950; IV - membro: Hassan Fahd El Malat, cirurgia cardiovascular, CRM 108027; V - membro: Marcos Noyuki Samano, cirurgia torácica, CRM 90833; VI - membro: Adélia Bergwerk, anestesista, CRM 46604; VII - membro: Sofia Candida Silveira Souza, anestesista, CRM 35476; VII - membro: Helio Maximiano Magalhães, cardiologista clinico, CRM 9737; IX - membro: Ricardo Pavanello, cardiologista clinico, CRM 42341; X - membro: Alberto José da Silva Duarte, imunologista, CRM 16915; XI - membro: Pedro Aurélio Mathiasi Neto, infectologista, CRM 69722. |
Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 13 RJ 25 II - responsável técnico: Renato Ambrósio Júnior, oftalmologista, CRM 52621072. |
I - Nº do SNT 1 11 13 RJ 34 II - responsável técnico: Edison Ferreira e Silva, oftalmologista, CRM 52329206; III - membro: Idelson Roberto Pedruzzi, oftalmologista, CRM 52514714; IV - membro: Francisco Bandeira e Silva, oftalmologista, CRM 52855120. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 13 SP 33 II - responsável técnico: Frederico Foresto Scannavino, oftalmologista, CRM 87272. |
I - Nº do SNT 1 11 13 SP 36 II - responsável técnico: Ricardo Sergio de Lima Pereira, oftalmologista, CRM 79223. |
Art. 9º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.15
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 12 13 RJ 26 II - responsável técnico: Alexandre Peixoto de Mello, ortopedista e traumatologista, CRM 52583922. |
I - Nº do SNT 1 12 13 RJ 27 II - responsável técnico: Daniel Furst, ortopedista e traumatologista, CRM 52777366. |
I - Nº do SNT 1 12 13 RJ 28 II - responsável técnico: Jorge Rafael da Silveira Paladino Wenke Motta, ortopedista e traumatologista, CRM 52711292. |
I - Nº do SNT 1 12 13 RJ 29 II - responsável técnico: Leandro Vieira da Rosa, ortopedista e traumatologista, CRM 52713260. |
I - Nº do SNT 1 12 13 RJ 30 II - responsável técnico: Lourenço Pinto Peixoto, ortopedista e traumatologista, CRM 52735272. |
I - Nº do SNT 1 12 13 RJ 31 II - responsável técnico: Marcelo Jorge Ribeiro Machado, ortopedista e traumatologista, CRM 52637424. |
I - Nº do SNT 1 12 13 RJ 32 II - responsável técnico: Raphael Serra Cruz, ortopedista e traumatologista, CRM 52820687. |
I - Nº do SNT 1 12 13 RJ 33 II - responsável técnico: Renato Henriques Tavares, ortopedista e traumatologista, CRM 52731005. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 13 SP 34 II - responsável técnico: Arthur Cleber Telini, ortopedista, CRM 45548. |
I - Nº do SNT 1 12 13 SP 37 II - responsável técnico: Mustafa Ahmad Zoghbi, ortopedista, CRM 86094. |
Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, a equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 21 13 SP 32 II - responsável técnico: Jacques Tabacof, hematologista e oncologista, CRM 52996; III - membro: Danielle Cristina Ovigli Silva Lopes, hematologista, CRM 102046; IV - membro: Mariana Netto de Oliveira, hematologista e hemoterapia, CRM 88143; V - membro: Orlando Ferreira Dias Neto, hematologista e hemoterapia, CRM 103135; VI - membro: Priscila Pereira dos Santos Teixeira, hematologista e hemoterapia, CRM 117241. |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, às equipes de saúde a seguir identificadas:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 1 21 11 DF 06 II - responsável técnico: Gustavo Bettarello, hematologista, CRM 13639; III - membro: Alexandre Vinaud Hirayama, hematologista, CRM 14790; IV - membro: Franciele Moraes Amaral, hematologista, CRM 15991; V - membro: Vitor Cesar da Silva Sforni, hematologista, CRM 15854; VI - membro: Paulo Henrique Alves Soares, hematologista, CRM 14216. |
I - Nº do SNT: 1 21 11 DF 07 II - responsável técnico: Jorge Vaz Pinto Neto, hematologista, CRM 9883; III - membro: Alexandre Nonino, hematologista, CRM 9565; IV - membro: Carlos Alberto Pinto da Silveira, hematologista, CRM 5570; V - membro: Conceição de Maria Lopes Ribeiro, hematologista, CRM 3426; VI - membro: Marcelo Jorge Carneiro de Freitas, hematologista, CRM 10732; VII - membro: Rafael de Sá Vasconcelos, hematologista, CRM 14309; VIII - membro: Flávia Zattar Piazera, hematologista, CRM 17030; IX - membro: Clarissa de Miranda Fonseca, hematologista, CRM 13785. |
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 05 MS 02 II - responsável técnico: Marcelo Albuquerque de Santana, oftalmologista, CRM 3862. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 55 II - responsável técnico: Paulo Dantas Rodrigues, oftalmologista, CRM 69340; III - membro: Marcelo Intrator Dimantas, oftalmologista, CRM 75363; IV - membro: Daniel Eduardo Locatelli Gasparian, oftalmologista, CRM 76931; V - membro: Danielle Lumi Miura, oftalmologista, CRM 116515. |
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 24 II - responsável técnico: Maria Emília Xavier dos Santos Araújo, oftalmologista, CRM 60202; III - membro: Myrna Serapião dos Santos, oftalmologista, CRM 85055; IV - membro: Alexandre Manetta, oftalmologista, CRM 58823; V - membro: André Luis de Freitas Silva, oftalmologista, CRM 98320; VI - membro: Sérgio Felberg, oftalmologista, CRM 60202. |
Art. 13 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/2009.
Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.