Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.042, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013

Convalida a decisão conferida pelo item nº 36 da Resolução nº 14/2010/CNAS/MDS, de validade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Hospital Nossa Senhora de Pompéia, com sede em Viadutos (RS).

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto nos arts. 13 e. 53 do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012;

Considerando o disposto no inciso I do art. 21, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e

Considerando o Parecer nº 1208-2011/FB/COGEJUR/CONJUR- MS/CGU/AGU, resolve:

Art. 1º Fica convalidada a decisão conferida pelo item nº 36 da Resolução nº 14/CNAS, de 6 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 13 de maio de 2010, de a validadedo Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da entidade Associação Hospital Nossa Senhora de Pompéia, CNES nº 2249537, inscrita no CNPJ nº 98.714.876/0001-02, com sede em Viadutos (RS), conforme disposto a seguir:

"No item 1.855 da Resolução n.º 7, de 3 de fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União, de 4 de fevereiro 2009, referente ao processo n.º 71010.000524/2007-12 - Sociedade Hospital Nossa Senhora de Pompéia - Viadutos (RS) - CNPJ: 98.714.876/0001-02 - Período de validade desta renovação: 2 de março de 2007 a 1º de março de 2010, - Área de Atuação: Saúde, onde se lê: Período de validade desta renovação: 2 de março de 2007 a 1º de março de 2010, leia-se Período de validade desta renovação: de 28 de março de 2007 a 27 de março de 2010."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARD

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