Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita e desabilita estabelecimentos de saúde como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.161/GM/MS, de 7 de julho de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica, no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 756/SAS/MS, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta e define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade;
Considerando a Portaria nº 646/SAS/MS, de 10 de novembro de 2008, que trata dos atributos dos procedimentos relacionados à neurocirurgia na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS e da habilitação dos estabelecimentos nas Redes de Assistência ao Paciente Neurológico;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Acre, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio das Resoluções da CIB nº 149 de 13 de dezembro de 2012 e CIB nº 45 de 27 de junho de 2013; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde-Departamento de Articulação de Rede de Atenção à Saúde - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir relacionado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, código da fase 1601, para realizar procedimentos nos seguintes códigos de serviço/classificação -105/001, 105/002, 105/003 e 105/004:
CNPJ |
CNES |
ESTABELECIMENTO |
63602940/0001-70 | 2001586 | Fundação Hospital Estadual do Acre FUNDHACRE |
Art. 2º Fica desabilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurologia, código da fase 1601, e nos códigos de serviço/classificação - 105/001, 105/002, 105/003, 105/004 e 105/005, os estabelecimentos a seguir descritos:
CNPJ |
CNES |
ESTABELECIMENTO |
00529443/0003-36 | 2002078 | Hospital Santa Juliana - Obras Sociais Diocese Rio Branco |
Art. 3º O custeio do impacto financeiro gerado por esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, considerando o Ofício/GAB nº 1509/2013, de 26 de julho de 2013. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.