Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, ao Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil, com sede em Sorocaba (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 435/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.010191/2011-18/MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, suas alterações, e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à entidade Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil, CNES nº 2079321, inscrita no CNPJ nº 50.819.523/0001-32, com sede em Sorocaba (SP).
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 28 de abril de 2011 a 27 de abril de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.