Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera habilitação de estabelecimento de saúde para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), com Serviço de Radioterapia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 741/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria nº 361/SAS/MS, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Goiânia e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução CIB nº 042, de 14 de março de 2013; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação- Geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica alterada a habilitação do estabelecimento de saúde a seguir informado, habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), código 17.06, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), com Serviço de Radioterapia, códigos 17.06 e 17.07.
Estabelecimento Município/UF | CNES | Mantenedora | Habilitação | CNPJ |
Santa Casa de Misericórdia de Goiânia - Goiânia/GO | 2338351 | Santa Casa de Misericórdia de Goiânia | UNACON com Serviço de Radioterapia | 01619790000150 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.