Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita, no âmbito da Rede Cegonha oito leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional no Complexo Regional de Mesquita, Maternidade e Clínica da Mulher na cidade de Mesquita no Rio de Janeiro.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal, e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGHOSP/DAHU/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo), do hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
42.498.717/0001-55CNES: 7011857 | SES RJ - Complexo Reg deMesquita Maternidade e Clínica da Mulher - Mesqui-ta/RJ | |
28.02 | 08 |
Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.