Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita, no âmbito da Rede Cegonha sete leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional no Hospital Dr. José Pedro Bezerra, em Natal no Rio Grande do Norte.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;
Considerando o Plano de Ação Regional do respectivo Estado; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGHOSP/DAHU/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo), do hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
0 8 . 2 4 1 . 7 5 4 / 0 11 0 - 0 7CNES: 2408570 | Hospital Dr. José Pedro Bezerra - Natal/RN | |
28.02 | 07 |
Art. 2º Fica estabelecido que o custeio das habilitações de que trata o Art. 1º desta Portaria, foi incorporado ao teto de média e alta complexidade do município por meio da Portaria nº 1.883/GM/MS, de 4 de setembro de 2012, que aprova o Plano de Ação da Rede Cegonha, e aloca recursos.
Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.