Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à Associação de Caridade Hospital de Iguaçu, com sede em Nova Iguaçu (RJ).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS);
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 442/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo nº 25000.008386/2010-17/MS, que concluiu não terem sido atendidos os requisitos das alíneas a, b e c, do inciso I do art. 9º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, e §5º do inciso I do art. 19 do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, suas alterações, e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à entidade Associação de Caridade Hospital de Iguaçu, CNES nº 2281880, inscrita no CNPJ nº 30.792.683/0001-28, com sede em Nova Iguaçu (RJ).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.