Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à Associação Hospitalar São Geraldo de Nuporanga, com sede em Nuporanga (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 443/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.012298/2011-92/MS, que concluiu que não foram atendidos os requisitos constantes dos incisos I, III e IV do art. 8º e alíneas a, b e c, do inciso I do art. 9º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, art. 2º, incisos I e II do art. 4º, incisos I e II do art. 5º e art. 6º da Lei nº 12.101, 27 de novembro de 2009, suas alterações, e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à entidade Associação Hospitalar São Geraldo de Nuporanga, inscrita no CNPJ nº 53.213.682/0001-87, com sede em Nuporanga (SP).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.