Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende os Certificados de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Casa de Saúde Campinas, com sede em Campinas (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o art. 1º e inciso I do art. 21 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e
Considerando a decisão judicial proferida na Ação Popular
nº 5026680-42.2011.404.7100/RS, da Procuradoria Regional da União
na 4ª Região, constante do Processo nº 25000.149697/2013-70/MS,
resolve:
Art. 1º Ficam suspensos os Certificados de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Casa de Saúde Campinas (SP), inscrita no CNPJ nº 46.036.018/0001-44, conforme Resolução CNAS/MDS nº 03, de 23 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2009:
a)Processo CNAS nº 71010.002650/2003-70. Período de 1º de janeiro de 2004 a 31 de dezembro de 2006;
b)Processo CNAS nº 71010.002740/2006-11. Período 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2009.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.