Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.102, DE 3 DE OUTUBRO DE 2013

Incluí e habilita estabelecimento de saúde para realização de exames de Histocompatibilidade Tipo II, relacionados na Portaria nº 1.313/GM/MS, de 30 de novembro de 2000.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.312/GM/MS, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade;

Considerando a Portaria nº 1.313/GM/MS, de 30 de novembro de 2000, que define os Laboratórios que poderão ser cadastrados
para realização dos exames de Histocompatibilidade;

Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que define, em seu Anexo XVII, o Regulamento Técnico dos Laboratórios de Histocompatibilidade e Imunogenética (LHI);e

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º Fica incluído e habilitado o estabelecimento de saúde a seguir para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo II, relacionados na Portaria nº 1.313/GM/MS, de 30 de novembro de 2000:

CÓDIGO: 24.18

DISTRITO FEDERAL

RAZÃO SOCIAL  
Laboratório de Imunologia deTransplante Fundação Hemocentrode Brasília

CGC: 86.743.457/0001-01

CNES: 0011339

Art. 2º A autorização, concedida por meio desta Portaria, terá validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, renovável por períodos iguais e sucessivos, em conformidade com o estabelecido na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNADO

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