Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.106, DE 3 DE OUTUBRO DE 2013

Concede renovação de autorização para realizar retirada e transplante.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; e tudo o que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde - Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida a renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 02 MG 06

II - denominação: Microcirurgia Ocular Henrique Vizibelli S/C LTDA;

III - CGC: 02.023.055/0001-42;

IV - CNES: 3118800;

V- endereço: Av. do Contorno, Nº. 4747, Bairro: Serra, Belo Horizonte/ MG, CEP: 30.110-090.

Art. 2º Fica concedida a renovação de autorização para realizar retirada e transplante de valva cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

VALVA CARDÍACA: 24.23

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 41 07 PE 04

II - denominação: Real Hospital Português de Beneficência em Pernambuco;

III - CGC: 10.892.164/0001-24;

IV - CNES: 0001120;

V- endereço: Avenida Agamenon Magalhães, Nº. 4760, Bairro: Paissandu, Recife/PE, CEP: 52.010-902.

Art. 3º Fica concedida a renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 12 08 RJ 14

II - responsável técnico: Alan de Paula Mozella, ortopedista, CRM 52780812.

 

I - Nº do SNT 1 12 06 RJ 03

II - responsável técnico: Bernardo Lopes Araujo, ortopedista, CRM 527103344.

 

I - Nº do SNT 1 12 08 RJ 29

II - responsável técnico: Alan de Paula Mozella, ortopedista e traumatologista, CRM 52780812.

 

I - Nº do SNT 1 12 06 RJ 03

II - responsável técnico: Bernardo Lopes Araujo, ortopedista e traumatologista, CRM 52710334.

 

I - Nº do SNT 1 12 08 RJ 19

II - responsável técnico: Leonardo Rosa da Rocha, ortopedista e traumatologista, CRM 52685097.

 

I - Nº do SNT 1 12 08 RJ 20

II - responsável técnico: Naasson Trindade Cavanellas, ortopedista e traumatologista, CRM 52432723.

 

I - Nº do SNT 1 12 08 RJ 22

II - responsável técnico: Paulo Gustavo Manhães Rodrigues, ortopedista e traumatologista, CRM 52651443.

 

I - Nº do SNT 1 12 06 RJ 07

II - responsável técnico: Vitor de Almeida Ribeiro de Miranda, ortopedista, CRM 52720976.

 

I - Nº do SNT 1 12 10 RJ 32

II - responsável técnico: Renato da Silva Mattos, ortopedista e traumatologista, CRM 52585909.

Art. 4º Fica concedida a renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 03 09 SP 43

II - responsável técnico: Enio Buffolo, cirurgião cardiovascular, CRM 11871;

III - membro: João Nelson Rodrigues Branco, cirurgião cardiovascular e torácico, CRM 31854;

IV - membro: Carlos Alberto Teles, cirurgião cardiovascular, CRM 4358;

V - membro: Guilherme Flora Vargas, cirurgião cardiovascular, CRM 48232;

VI - membro: José Honório de Almeida Palma da Fonseca, cirurgião cardiovascular, CRM 46329;

VII - membro: José Augusto Marcondes de Souza, cardiologista clínico, CRM 47413;

VIII - membro: Ricardo Peressoni Faraco, cardiologista clínico, CRM 106307;

IX - membro: Klaus Carvalho Lustosa, anestesiologista, CRM 96573;

X - membro: Cecília Kobata, anestesiologista, CRM 27994.

Art. 5º Fica concedida a renovação de autorização para realizar retirada e transplante valva cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:

VALVA CARDÍACA: 24.23

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 41 07 PE 05

II - responsável técnico: Carlos Roberto Ribeiro de Moraes, cirurgião cardiovascular, CRM 1631;

III - membro: Fernando Ribeiro de Moraes Neto, cirurgião cardiovascular, CRM 9398;

IV - membro: Ana Cintia Carneiro Leão, anestesiologista, CRM 12687;

V - membro: Anna Paula Lins Duarte, anestesiologista, CRM 10041;

VI - membro: Antonio Silvino de Souza Teles, anestesiologista, CRM 11050;

VII - membro: Claudio Amaro Gomes, cirurgião cardiovascular, CRM 7713;

VIII - membro: Fernando Augusto M. dos Santos Figueira, cirurgião geral, CRM 15687;

IX - membro: Fabiana Gomes Aragão Feitosa, cardiologista pediátrica, CRM 12858;

X - membro: Deuzeny Tenório Marques de Sá, cardiologista, CRM 3034;

XI - membro: Euclides Martins Tenório, cirurgião cardiovascular, CRM 8113.

Art. 6º Fica concedida a renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 02 MG 29

II - responsável técnico: Rogério de Almeida Tárcia, oftalmologista, CRM 30459.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 MG 08

II - responsável técnico: Henrique Vizibelli Chaves, oftalmologista, CRM 19993;

III - membro: Ariane Gillian Leles Henriques de Azevedo, oftalmologista, CRM 34480.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 206

II - responsável técnico: José Álvaro Pereira Gomes, oftalmologista, CRM 66306;

III - membro: Andrea Kfouri Gonçalves Dias Pereira Gomes, oftalmologista, CRM 67382;

IV - membro: Pedro Antonio Nogueira Filho, oftalmologista, CRM 120753.

BAHIA

I - Nº do SNT 1 11 09 BA 01

II - responsável técnico: José Nelson Matos de Almeida, oftalmologista, CRM 14616;

III - membro: Fernando Quadros da Silva Costa, oftalmologista, CRM 18399;

IV - membro: Luiz Felipe Sampaio Queiroz da Silveira, oftalmologista, CRM 23644;

V - membro: José Antonio Fernandes Santos, anestesiologista, CRM 9853.

Art. 7º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º, do art. 8º, do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNADO

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