Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.126, DE 9 DE OUTUBRO DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT); e tudo o que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 461/SAS/MS, de 25 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 80, de 26 de abril de 2013, Seção 1, página 52, os membros a seguir, conforme nº do SNT 1 01 13 RJ
14:

RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 01 13 RJ 14
II - membro: Luciano Queiroga da Fonte Filho, anestesiologista, CRM 52831239;
III - membro: Rodrigo Otavio Gomes da Cruz, anestesiologista, CRM 52693332;
IV - membro: José Eduardo Costa Filho, cirurgião vascular, CRM 52770205.

Art. 2º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 278/SAS/MS, de 20 de março de 2013, publicada no DOU nº 55, de 21 de março de 2013, Seção 1, página 32, os membros a seguir, conforme nº do SNT 1 01 13 RJ 08:

RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 01 13 RJ 08
II - membro: Giuliano Ancelmo Bento, cirurgião geral, CRM 52761524;
III - membro: Gustavo Santos Stoduto de Carvalho, cirurgião geral, CRM 52702196;
IV - membro: Klaus Steinbruck, cirurgião geral, CRM 52750239;
V - membro: Lucas Demetrio Domingues de Souza, cirurgião geral, CRM 52856215;
VI - membro: Rafael Dias Vasconcelos, cirurgião geral, CRM 52817597;
VII - membro: Reinaldo Afonso Fernandes Junior, cirurgião geral, CRM 52777196;
VIII - membro: Ricardo Ribas de Almeida Leite, cirurgião geral, CRM 52871850;
IX - membro: Thiago Barcellos Annunziata, cirurgião geral CRM 52828424;
X - membro: Thomas Henrique Auel, cirurgião geral, CRM 52762482.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde