Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, ao Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida, com sede em Matinhos (PR).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 460/2013/CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo nº 25000.028486/2012-13/MS,
que concluiu não terem sido atendidos os requisitos dos arts. 4º e 5º
da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, § 3º do art. 3º do
Decreto 7.237, de 20 de julho de 2010, inciso IV do art. 8º, inciso V
do art. 9º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, suas
alterações, e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à entidade Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida, inscrita no CNPJ nº 07.229.374/0001-22, com sede em Matinhos (PR).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo legal de 30 (trinta) dias, a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.