Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede classificação Nível D à Associação Hospital de Caridade Ijuí, com sede em Ijuí (RS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e na Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea, por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida classificação, de acordo com a complexidade tecnológica, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL D
RIO GRANDE DO SUL
I - denominação: Associação Hospital de Caridade Ijuí; II - CGC: 90.730.508/0001-38; III - CNES: 2261057; IV- endereço: Av. David José Martins, Nº. 152, Caixa Postal: 92, Bairro: Centro, Ijuí/ RS; CEP: 98.700-000. |
Art. 2º A classificação, concedida por meio desta Portaria, para estabelecimento de saúde, conforme o art. 2º da Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, terá validade pelo período de dois anos, a contar da publicação desta Portaria, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 3º da Portaria acima mencionada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.