Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.167, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013

Concede renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;

Considerando a Resolução nº 67/RDC, de 30 de setembro de 2008;

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo;

Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e

Considerando a análise técnica da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGSNT/DAHU/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de tecido ocular humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 3 51 05 SP 10

II - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB;

III - CGC: 48.031.918/0019-53;

IV - CNES: 2748223;

V- endereço: Distrito de Rubião Júnior, S/N, Bairro: Rubião Júnior, Botucatu/SP - CEP: 18.618-970.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá validade pelo período de um ano.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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