Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 1.170, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013
Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de saúde, à Fundação José Peres, com sede em São Pedro Dos Ferros (MG).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;
Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e Considerando o Parecer Técnico nº 470/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.052771/2010-93/MS (CNAS nº 71000.088427/2009-19), que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes nas NBC T 2.1.4, NBC T 3.6.2, NBC T 19.5.1.1 e nos §§ 4º, 7º e incisos II e XI do art. 3º e incisos I, II, IV e parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, suas alterações, e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à Fundação José Peres, inscrita no CNPJ nº 24.872.459/0001- 43, com sede em São Pedro Dos Ferros (MG).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo legal de 30 (trinta) dias, a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.