Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 1.179, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013
Indefere a prorrogação por (12) doze meses da vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Irmandade da Santa Casa José Benigo Gomes de Sud Mennucci com sede em Sud Mennucci (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando a Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008 e o Parecer nº 1208-2011/FB/COGEJUR/CONJURMS/ CGU/AGU; e
Considerando o Parecer Técnico nº 466/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.038737/2013-59/MS, que concluiu pela não prorrogação da vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), deferido no Processo CNAS/MDS nº 71010.000360/2006-34, por entender que a entidade não cumpriu, no período estabelecido pelo art.41 da MP nº 446/2008, os requisitos constantes dos incisos I, II, III, IV e V do art. 4º do Decreto nº 2.536/1998 e inciso VIII do art. 29 da Lei 12.101/2009, resolve:
Art. 1º Fica indeferido a prorrogação por 12 (doze) meses, o CEBAS, na área de Saúde, da entidade Irmandade da Santa Casa José Benigo Gomes de Sud Mennucci CNPJ nº 47.759.428/0001-86, CNES nº 2081245, com sede em Sud Mennucci (SP).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.