Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.188, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

Aplica o efeito suspensivo ao recurso interposto pela Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Pirassununga, com sede em Pirassununga (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, sua alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando os art. 2º, 51 e 52, da Portaria nº 1970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atencão à Saude a competência para recebimento e condução dos Processos e Recursos de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social, na área de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 824/2013/CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, que versa sobre o Recurso Administrativo nº 25000.147792/2013-39/MS, resolve:

Art. 1º Fica aplicado o efeito suspensivo ao recurso interposto pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pirassununga, com sede em Pirassununga (SP), inscrita no CNPJ nº 54.848.361/0001-11, contra a decisão do indeferimento da Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, Processo nº 25000.025089/2010-28/MS (CNAS/MDS nº 71010.002052/2009-96), por meio da Portaria nº 860/SAS/MS, de 1º de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 2 deagosto de 2013, fundamentado no parágrafo único do art. 46 do Decreto nº 7.237/2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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