Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.192, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à Associação Beneficente Hospital Darci João Bigaton, com sede em Bonito (MT).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS);

Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Parecer Técnico nº 471/2013-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.058646/2010-97/MS, que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes dos incisos II e IV do art. 3º, inciso I do art 18 e do §§ 1º e 5º, ambos do art. 19 do Decreto n° 7.237, de 20 de julho de 2010, e incisos I e II do art. 4º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações, e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à Associação Beneficente Hospital Darci João Bigaton, inscrita no CNPJ nº 01.201.051/0001-44, com sede em Bonito (MT).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recursos administrativo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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