Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aplica o efeito suspensivo ao recurso interposto pela Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Guarulhos, com sede em Guarulhos (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, sua alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando os artigos 2º, 51 e § 2º do art. 52, da Portaria nº 1970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atencão à Saude a competência para recebimento e condução dos Processos e Recursos de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social, na área de Saúde, e
Considerando a Nota Técnica nº 818/2013/CGCER/DCEBAS/SAS/MS, que versa sobre o Recurso Administrativo nº 25000.151713/2013-94/MS, resolve:
Art. 1º Fica aplicado o efeito suspensivo ao processo interposto
pela Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Guarulhos,
com sede em Guarulhos (SP), inscrita no CNPJ nº 49.067.614/0001-80, contra a decisão do indeferimento da Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde,
Processo nº 25000.044280/2010-79/MS (CNAS/MDS nº
71000.101770/2009-63), publicada por meio da Portaria nº
865/SAS/MS, de 1º de agosto de 2013, no Diário Oficial da União, de
2 de agosto de 2013, fundamentado no parágrafo único, do art. 46, do
Decreto nº 7.237/2010.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.