Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.200, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013

Altera classificação e habilita Centros de Atenção Psicossocial para realizarem os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS).

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede do sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);

Considerando a Portaria nº 1.966/GM/MS, de 10 de setembro de 2013, que altera os incisos III e VI do art. 1º da Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011;

Considerando a Portaria nº 664/GM/MS, de 23 de abril de 2013, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais e Municípios; e

Considerando a documentação apresentada pelos Estados, solicitando a alteração da modalidade dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Atenção Especializada e Temática - Área Técnica de Saúde Mental (DAET/Mental/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Fica alterada a classificação anterior e habilitados, a contar da publicação deste ato, os Centros de Atenção Psicossocial a seguir relacionados, para realizarem os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS):

UF Tipo Especificação do Plano interno CNES CGC/ CNPJ Município IBGE Gestão do Município
MG CAPS AD III RSM-Crack 6373658 73.964.934/ 0001-17 Governador Valadares 312770 Municipal
PR CAPS AD III RSM-Crack 5484405 13.792.329 /0001-84 Curitiba 410690 Municipal
PR CAPS AD III RSM-Crack 3379248 13.792.329/ 0001-84 Curitiba 410690 Municipal

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde