Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Martagão Gesteira, com sede em Salvador na Bahia, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral/ Parenteral.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 343/GM/MS, de 7 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº. 120/SAS/MS, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº. 2.860/GM/MS, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia Nutricional;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde da Bahia e aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação CIB nº 171/2010, datado de 16 de julho de 2010; e
Considerando a avaliação da Coordenação Geral de Média e Alta Complexidade do Departamento de Atenção Especializada e Temática desta Secretaria, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento a seguir descrito, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral/Parenteral:
Nome fantasia/Razão Social/ Município | CNES | CNPJ |
Hospital Martagão Gesteira/Salvador/BA | 0004278 | 15.170.723/0001-06 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.