Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Regional de Santo Antônio de Jesus, com sede em Santo Antônio de Jesus (BA), como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 221/GM/MS, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria nº 90/SAS/MS, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas para credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia e a aprovação, no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução nº163/CIB/BA, de 22 de maio de 2013; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGMAC/DAET/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, sob o Código de habilitação 2501, o estabelecimento de saúde a seguir discriminado:
Estabelecimento de Saúde/Município/UF | CNES | CNPJ | Serviço/ Classificação |
Hospital Regional de Santo Antônio de Jesus / Santo Antônio de Jesus/BA. | 6414702 | 13.937.131/0001-41 | 155/001 - Serviço de Traumatologia e Ortopedia |
155/002 - Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica (até 21 anos de idade) | |||
155/003 - Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro, gerado por esta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, e os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou do Município, de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.