Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimento de saúde como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 221/GM/MS, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria nº 90/SAS/MS, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria da Saúde do Estado do Rio de Janeiro e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução CIB/RJ nº1535, de 12 de janeiro de 2012; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde -Departamento de Articulação de Rede de Atenção à Saúde -Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, sob o código de habilitação 2501, o estabelecimento de saúde a seguir discriminado:
Estabelecimento de Saú-de/Município/UF | CNES | CNPJ | Serviço/ Classificação |
Hospital Geral de Nova Iguaçu / Nova Iguaçu/RJ. | 2798662 | 29.138.278/0032-08 | 155/001 - Serviço de Traumatologia e Ortopedia |
155/002 - Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica (até 21 anos de idade) | |||
155/003 - Serviço de Traumatologia e Ortopedia de U rg ê n c i a |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou do Município de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.