Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui procedimento cirúrgico na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que aprova a estruturae o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses eMateriais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) e suas atualizações;
Considerando a necessidade de acompanhamento e atualização da Tabela de Procedimentos,Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando que a Tabela SUS é o instrumento de referência nacional para prestação de serviços assistenciais em caráter de internação hospitalar;
Considerando a Portaria nº 2.947/GM/MS, de 21 de dezembro de 2012, que atualiza, por exclusão, inclusão e alteração, procedimentos cirúrgicos oncológicos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órtese/Prótese e Materiais Especiais do SUS; e
Considerando a necessidade de criar o procedimento de Reconstrução por Microcirurgia para tratamento de sequelas de queimaduras e traumas agudos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,Órtese/Prótese e Materiais Especiais do SUS, resolve:
Art. 1º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e MateriaisEspeciais - OPM do Sistema Único de Saúde (SUS), o procedimento cirúrgico 04.13.04.026-7 Reconstrução por Microcirurgia (qualquer parte), para tratamento de sequelas de queimaduras e traumas agudos:
Procedimento: 04.13.04.026-7 | Reconstrução por Microcirurgia (qualquer parte) |
Descrição | Procedimento realizado em centro cirúrgico para correção de sequelas de queimaduras e traumas agudos, por meio de transferência livre de tecido vascularizado cutâneo, muscular ou osteomiocutâneo de áreas remotas para áreas com defeito, com emprego de microanatomoses vasculares. Excludente com qualquer outro procedimento de reconstrução cirúrgica. |
Complexidade: | Alta Complexidade |
Modalidade: | 01 - Hospitalar |
Instrumento de Registro: | 03- AIH (Procedimento Principal) |
Tipo de Financiamento: | 06 - Média e Alta Complexidade (MAC) |
Valor Hospitalar | R$ 3.046,58 |
Valor Profissional SP: | R$ 1.051,79 |
Valor Hospitalar Total: | R$ 4.098,37 |
Atributo Complementar: | Inclui valor da anestesia. Admite permanência à maior. CNRAC. |
Sexo: | Ambos |
Idade Mínima: | 0 Meses |
Idade Máxima: | 130 Ano(s) |
Quantidade Máxima: | 01 |
Média de Permanência | 06 |
Pontos: | 450 |
CBO: | 225235, 225295. |
CID: | S00, S00.8, S00.9, T90.0, T95.0, T95.1, T95.2, T95.3, T95.4, T95.8, T95.9, T20.7, T21.3, T21.7, T22.3, T22.7, T23.3, T23.7, T24.3, T24.7, T25.3, T25.7. |
Habilitação: | 2102 - Centro de referência em assistência a queimados - alta complexidade |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, como efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.