Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.237, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013

Habilita Serviços Hospitalares de Referência para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental, e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, e com necessidades de saúde decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012, que define as normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, do componente hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial, e institui incentivos financeiros de investimento e custeio;

Considerando a Portaria nº 349/GM/MS, de 29 de fevereiro de 2012, que altera e acresce dispositivo à Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012;

Considerando a Portaria nº 1.615/GM/MS, de 26 de julho de 2012, que altera o item II do art. 9º e os arts. 12 e 13 da Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012;

Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências einstitui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o componente hospitalar da Rede de Atençãoàs Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 953/SAS/MS, de 12 de setembro de 2012, que inclui, na tabela de habilitação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), a habilitação 0636 - Serviço Hospitalar de Referência para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, e inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Órteses, Próteses e MateriaisEspeciais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Serviços Hospitalares de Referência para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental,
e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, descritos no Anexo a esta Portaria, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

ANEXO

UF MUNICÍPIO CÓDIGO DO IBGE Nº DE LEITO S HOSPITAL (RAZÃO SOCIAL) CNES GESTÃO HABILITAÇÃO
RJ Guapimirim 3301850 04 HOSPITAL MUNICIPAL JOSÉ RABELLO DE MELLO 614 6376 PÚBLICO MUNICIPA L 0636
RJ Silva Jar-dim 3305604 02 POLICLÍNICA M U N I C I PA L AGUINALDO MORAES 2274 108 PÚBLICO MUNICIPA L 0636
SE Aracaju 2800308 14 HOSPITAL SÃO JOSÉ 2275 FILANTRÓPICO 0636
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