Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Serviços Hospitalares de Referência para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental, e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, e com necessidades de saúde decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012, que define as normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, do componente hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial, e institui incentivos financeiros de investimento e custeio;
Considerando a Portaria nº 349/GM/MS, de 29 de fevereiro de 2012, que altera e acresce dispositivo à Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012;
Considerando a Portaria nº 1.615/GM/MS, de 26 de julho de 2012, que altera o item II do art. 9º e os arts. 12 e 13 da Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012;
Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências einstitui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o componente hospitalar da Rede de Atençãoàs Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 953/SAS/MS, de 12 de setembro de 2012, que inclui, na tabela de habilitação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), a habilitação 0636 - Serviço Hospitalar de Referência para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, e inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Órteses, Próteses e MateriaisEspeciais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Serviços Hospitalares de Referência
para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental,
e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, descritos no Anexo a esta Portaria, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único
de Saúde (SUS).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | CÓDIGO DO IBGE | Nº DE LEITO S | HOSPITAL (RAZÃO SOCIAL) | CNES | GESTÃO | HABILITAÇÃO |
RJ | Guapimirim | 3301850 | 04 | HOSPITAL MUNICIPAL JOSÉ RABELLO DE MELLO | 614 6376 | PÚBLICO MUNICIPA L | 0636 |
RJ | Silva Jar-dim | 3305604 | 02 | POLICLÍNICA M U N I C I PA L AGUINALDO MORAES | 2274 108 | PÚBLICO MUNICIPA L | 0636 |
SE | Aracaju | 2800308 | 14 | HOSPITAL SÃO JOSÉ | 2275 | FILANTRÓPICO | 0636 |