Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.242, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013

Inclui membros nas equipes de transplantes habilitadas pelas Portarias nº 136/SAS/MS, de 24 de fevereiro de 2012, e nº 597/SAS/MS, de 5 de junho de 2013.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 136/SAS/MS, de 24 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 39, de 27 de fevereiro de 2012, Seção 1, página 51, os membros a seguir, conforme nº do SNT 1 11 01 SC 05:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 11 01 SC 05
II - membro: Fernando Trench de Oliveira Komatsu, oftalmologista, CRM 19688;
III - membro: Ayla Bogoni, oftalmologista, CRM 15172.

Art. 2º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 597/SAS/MS, de 5 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 107, de 6 de junho de 2013, Seção 1, página 76, os membros a seguir, conforme nº do SNT 1 01 09 SP 20:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 09 SP 20

II -membro: Antônio José Duboc de Almeida Soares Filho, nefrologista, CRM 104794;

III - membro: Juliana Aparecida Zanocco, nefrologista, CRM 94531;

IV - membro: Gisleine Cristina Fontes, nefrologista, CRM 113238.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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