Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.251, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013

Transfere recursos do limite financeiro da média e alta complexidade (MAC) do município de Goiânia (GO) para o Fundo Estadual de Saúde de Goiás.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando o Termo de Compromisso firmado entre o Município de Goiânia (GO) e o Estado de Goiás, de 10 de março de 2012, que celebra acordo entre as partes para a regularização dos repasses de recursos financeiros entre os entes supra citados;

Considerando o Ofício GAB/SMS nº 3.632, de 23 de outubro de 2013, do Município de Goiânia, que autoriza o repasse para o Fundo Estadual de Saúde de Goiás, resolve:

Art. 1º Ficam transferidos recursos do limite financeiro da média e alta complexidade (MAC) do município de Goiânia (GO) para o Fundo Estadual de Saúde de Goiás o montante de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), excepcionalmente, referente as competências setembro de 2013 e outubro de 2013.

Art. 2º Ficam transferidos recursos do limite financeiro da média e alta complexidade (MAC) do município de Goiânia (GO), para o Fundo Estadual de Saúde de Goiás o montante mensal de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).

Parágrafo único. Os valores pactuados constarão nas planilhas de programação pactuada e integrada da assistência à saúde dos estados envolvidos.

Art. 3º O remanejamento do recurso por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde de Goiás, dos recursos de que tratam esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0052 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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