Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais doSistema Único de Saúde.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 779/SAS/MS, de 31 de dezembro de 2008, que define o Sistema de Informação do Controle do Câncer de Mama (SISMAMA).
Considerando a Portaria nº 1.183/GM/MS, de 3 de junho de2009, que altera a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS e inclui o procedimento Mamografia Bilateral para Rastreamento;
Considerando a Portaria nº 215/SAS/MS, de 25 de junho de 2009, que regulamenta o registro no SISMAMA da Mamografia Bilateral para rastreamento e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 252/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2013, que institui a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas comDoenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 874/GM/MS, de 16 de maio de 2013, que institui a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a necessidade constante de atualização da Tabela
de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:
Art. 1º Ficam alterados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde os seguintes atributos dos procedimentos:
Procedimento | 02.04.03.018-8 MAMOGRAFIA BILATERAL PARA RASTREAMENTO |
Tipo de financiamento | Média e Alta Complexidade (MAC) |
Atributos complementares | 025 - Registro no SISMAMA, 040- Registro no SISCAN |
Procedimento | 02.04..03.003-0 MAMOGRAFIA UNILATERAL |
Atributos complementares | 025 - Registro no SISMAMA, 040- Registro no SISCAN |
Art. 2º Fica incluída na Tabela de Procedimentos do SUS a REGRA CONDICIONADA (código 005) que condiciona excepcionalmente o tipo de financiamento do procedimento 02.04.03.018-8mamografia bilateral para rastreamento, pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).
Parágrafo único. Esta regra será aplicada quando o procedimento de que trata o caput deste artigo for realizado em pessoa com a idade recomendada pelo Ministério da Saúde compreendida entre 50 a 69 anos.
Art. 3º Caberá à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS), a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiaisdo Sistema Único de Saúde, implantando as alterações definidas por esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir competência dezembro de 2013.