Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o estado do Rio Grande do Norte na Fase III de implantação do ProgramaNacional de Triagem Neonatal.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 822/GM/MS, de 6 de junho de 2001, que inclui os procedimentos para implantação de Serviços de Referência em Triagem Neonatal;
Considerando a Portaria nº 502/SAS/MS, de 6 de maio de 2013, que trata da habilitação do estado do Rio Grande do Norte na Fase II e Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal e do cadastramento do Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN) referido nesta Portaria;
Considerando a inclusão dos códigos dos procedimentos para a realização da triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento das doenças congênitas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte e da Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados - Programa Nacional de Triagem Neonatal, do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estado do Rio Grande do Norte na Fase III de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias e fibrose cística.
Art. 2º Fica autorizado o gestor a credenciar como Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN) o serviço a seguir descrito:
SRTN | Hospital Coronel Pedro Germano |
Código da fase | 14.07 |
Município | Natal |
CNES | 2679469 |
Razão Social | DIRETORIA DE SAUDE DA POLICIA MILITAR |
CNPJ | 08.293.185/0001-81 |
Parágrafo único. Os procedimentos complementares não disponíveis no SRTN devem ser assegurados através da rede assistencial complementar, que garante atenção integral aos pacientes triados no SRTN.
Art. 3º O custeio do impacto financeiro gerado por esta alteração correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do estado ou do município, de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 502/SAS/MS, de 6 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 88, em 9 de maio de 2013, Seção 1, página 71.