Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.256, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013

Habilita leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II, do Hospital Cato Vitória - Clínica de Acidentados Traumatológicos e Ortopédicos, com sede em Salvador (BA).

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência desta Secretaria (CGHOSP/DAHU/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II, do Hospital a seguir relacionado:

BAHIA

HOSPITAL Cato Vitória - Clínica de Acidentados Traumatológicos e Ortopédicos.
CNPJ 15.174.691/0001-17
CNES 0005355
Código 26.01 Adulto
Nº leitos UTI RUE/Normal 05
Nº leitos UTI RUE/PAR 0
Total de leitos UTI habilitados SUS 05

Art. 2º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde deste Ministério (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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