Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II, do Hospital Cato Vitória - Clínica de Acidentados Traumatológicos e Ortopédicos, com sede em Salvador (BA).
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência desta Secretaria (CGHOSP/DAHU/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II, do Hospital a seguir relacionado:
BAHIA
HOSPITAL | Cato Vitória - Clínica de Acidentados Traumatológicos e Ortopédicos. |
CNPJ | 15.174.691/0001-17 |
CNES | 0005355 |
Código | 26.01 Adulto |
Nº leitos UTI RUE/Normal | 05 |
Nº leitos UTI RUE/PAR | 0 |
Total de leitos UTI habilitados SUS | 05 |
Art. 2º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde deste Ministério (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.