Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.257, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013

Altera e exclui número de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital Universitário Univali Hospital Pequeno Anjo - Fundação Universidade Vale do Itajaí, com sede em Itajaí (SC).

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e habilitação para as Unidades de Tratamento Intensivo, e

Considerando o Ofício nº 011/2013/SES/SC, de 20 de junho de 2013, da Coordenação Estadual da Rede de Urgência e Emergência, de 20 de junho de 2013, resolve:

Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNPJ Hospital Nº leitos
84.307.974/0002-93 CNES: 2744937 Hospital Universitário Univali Hospital Pequeno Anjo - Fundação Universidade Vale do Itajaí - Itajaí/SC
26.03 Pediátrico 08

Art. 2º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNPJ Hospital Nº Leitos
84.307.974/0002-93 CNES: 2744937 Hospital Universitário Univali Hospital Pequeno Anjo - Fundação Universidade Vale do Itajaí - Itajaí/SC
26.02 Neonatal 02

Art. 3º O custeio da habilitação de que trata o art. 1º desta Portaria, deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 4º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde deste Ministério (SAS/MS), e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNADO

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