Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centros de Atenção Psicossocial para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de
dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou
transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);
Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;
Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida
pelo Sistema Único de Saúde (SUS) aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e
fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços
de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
Considerando a Portaria nº 1.966/GM/MS, de 10 de setembro de 2013, que altera os incisos III e VI do art. 1º da Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011;
Considerando a Portaria nº 664/GM/MS, de 23 de abril de 2013, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais e Municípios; e
Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a habilitação dos Centros
de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool
e Outras Drogas do Departamento de Atenção Especializada e Temática (CGMAD/DAET/SAS/MS),
resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS):
UF |
Tipo | Especifcação do Plano interno | CNES | CGC/ CNPJ | Município | IBGE | Gestão do Município |
AC | CAPS III | RSM-RSME | 3068692 | 05.370.016/0001-00 | Boa Vista | 140010 | Estadual |
BA | CAPS I | RSM-RSME | 7173121 | 05.816.630/0001-52 | Santa Bárbara | 292750 | Estadual |
CE | CAPS I | RSM-RSME | 7242263 | 10.245.720/0001-70 | Catarina | 230360 | Municipal |
GO | CAPS I | RSM-RSME | 7192878 | 11.179.871/0001-30 | Itapaci | 521090 | Municipal |
GO | CAPS I | RSM-RSME | 7221916 | 10.581.764/0001-71 | São Luiz de Montes Belos | 522010 | Municipal |
MG | CAPSi | RSM-RSME | 7288506 | 14.033.330/0001-98 | Oliveira | 314560 | Municipal |
MG | CAPS I | RSM-RSME | 7350694 | 11.610.289/0001-87 | Ervália | 312400 | Municipal |
MG | CAPS I | RSM-RSME | 7262876 | 13.552.581/0001-16 | Joaíma | 313600 | Municipal |
MT | CAPS I | RSM-RSME | 7195303 | 97.530.840/0001-06 | São Félix do Araguaia | 510785 | Municipal |
PA | CAPS I | RSM-RSME | 7319231 | 13.707.794/0001-70 | Benevides | 150150 | Municipal |
PA | CAPS I | RSM-RSME | 6263585 | 83.369.835/0001-40 | Tracuateua | 150803 | Estadual |
PE | CAPS I | RSM-RSME | 7263295 | 10.225.695/0001-63 | Agrestina | 260030 | Municipal |
SE | CAPS I | RSM-RSME | 7177992 | 11.402.080/0001-28 | Carira | 280140 | Municipal |
RS | CAPSad | RSM-RSME | 6473830 | 11.436.612/0001-48 | Bento Gonçalves | 430210 | Municipal |
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.