Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.259, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013

Habilita Centros de Atenção Psicossocial para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços
de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);

Considerando a Portaria nº 1.966/GM/MS, de 10 de setembro de 2013, que altera os incisos III e VI do art. 1º da Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011;

Considerando a Portaria nº 664/GM/MS, de 23 de abril de 2013, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais e Municípios; e

Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Departamento de Atenção Especializada e Temática (CGMAD/DAET/SAS/MS),
resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS):

UF

Tipo Especifcação do Plano interno CNES CGC/ CNPJ Município IBGE Gestão do Município
AC CAPS III RSM-RSME 3068692 05.370.016/0001-00 Boa Vista 140010 Estadual
BA CAPS I RSM-RSME 7173121 05.816.630/0001-52 Santa Bárbara 292750 Estadual
CE CAPS I RSM-RSME 7242263 10.245.720/0001-70 Catarina 230360 Municipal
GO CAPS I RSM-RSME 7192878 11.179.871/0001-30 Itapaci 521090 Municipal
GO CAPS I RSM-RSME 7221916 10.581.764/0001-71 São Luiz de Montes Belos 522010 Municipal
MG CAPSi RSM-RSME 7288506 14.033.330/0001-98 Oliveira 314560 Municipal
MG CAPS I RSM-RSME 7350694 11.610.289/0001-87 Ervália 312400 Municipal
MG CAPS I RSM-RSME 7262876 13.552.581/0001-16 Joaíma 313600 Municipal
MT CAPS I RSM-RSME 7195303 97.530.840/0001-06 São Félix do Araguaia 510785 Municipal
PA CAPS I RSM-RSME 7319231 13.707.794/0001-70 Benevides 150150 Municipal
PA CAPS I RSM-RSME 6263585 83.369.835/0001-40 Tracuateua 150803 Estadual
PE CAPS I RSM-RSME 7263295 10.225.695/0001-63 Agrestina 260030 Municipal
SE CAPS I RSM-RSME 7177992 11.402.080/0001-28 Carira 280140 Municipal
RS CAPSad RSM-RSME 6473830 11.436.612/0001-48 Bento Gonçalves 430210 Municipal

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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